Diretoria-Geral – DG
Diretor-Geral | Unidades Vinculadas
A Diretoria-Geral é o órgão executivo que administra, coordena e supervisiona todas as atividades do Campus Codó. A nomeação do Diretor-Geral é realizada pelo Reitor do IFMA, nos termos da Lei nº 11.892/2008 e seus respectivos regulamentos. O Diretor-Geral, nas suas faltas e impedimentos, terá um substituto por ele indicado, obedecido à legislação pertinente.
São atribuições da Diretoria-Geral:
I – administrar e representar o Campus, dentro dos limites estatutários, regimentais e delegações do Reitor, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFMA;
II – presidir o Conselho Diretor do Campus;
III – planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a estrutura organizacional do Campus;
IV – ordenar despesas e exercer outras atribuições orçamentárias e financeiras em conformidade com a legislação vigente;
V – assinar conjuntamente com o Diretor de Desenvolvimento Educacional, certificados e diplomas relativos à vida acadêmica dos estudantes dos cursos técnicos;
VI – assinar conjuntamente com o Diretor de Desenvolvimento Educacional, histórico escolar relativo à vida acadêmica dos estudantes dos cursos técnicos e superiores de graduação e pós-graduação;
VII – superintender e representar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus;
VIII – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como os regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos superiores do IFMA, zelando pela imagem da Instituição;
IX – indicar ao Reitor os nomes dos servidores para os cargos de direção, funções gratificadas e de coordenação de cursos do Campus;
X – encaminhar as informações do Campus para composição do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do IFMA;
XI – emitir atos complementares que regulem as atividades no âmbito das competências do Campus;
XII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior e as recomendações do Colégio de Dirigentes do IFMA;
XIII – nomear o responsável pela guarda e conservação do acervo acadêmico, o qual será designado Depositário do Acervo Acadêmico (DAA) da Instituição, conforme estipulado pela Portaria MEC Nº 1224 de 18 de dezembro de 2013;
XIV – exercer o poder disciplinar na forma da legislação vigente;
XV – exercer outras atividades delegadas pelo Reitor.
Endereço: Salas 62 e 63 (Prédio 25 Bloco Administrativos) do edifício-sede do Campus Codó, situado ao Povoado Poraquê, S/N, Zona Rural, Codó-MA, CEP 65400-000.
E-mail: [email protected]
Horários de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
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